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Despacho 12024/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária-Geral da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 12024/2024



1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública iniciados pelo Presidente da Assembleia da República, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;

1.2 - Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública de bens e serviços até ao valor de € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros);

1.3 - Autorizar a renovação dos contratos adjudicados pelo Presidente da Assembleia da República, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei aplicável, sejam da competência do Presidente da Assembleia da República e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da Secretária-Geral;

1.4 - Autorizar os funcionários a prestar trabalhos em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar;

1.6 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.7 - Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho de Administração;

1.8 - Proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia, designadamente através da Plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas).

2 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do CPA e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos da Secretária-Geral.

3 - O presente despacho produz efeitos ao dia 18 de setembro de 2024.

30 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

318194661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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