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Portaria 362/2025/1, de 20 de Outubro

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Sumário

Procede à regulamentação complementar da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.

Texto do documento

Portaria 362/2025/1

de 20 de outubro

Os graves incêndios ocorridos no território nacional durante o verão de 2025 levaram o Governo a reconhecer a situação excecional deles resultante e a aprovar um conjunto de medidas de carácter extraordinário através do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, cujo âmbito territorial foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.

Pela Portaria 307/2025/1, de 11 de setembro, foram definidos e regulamentados os termos e as condições de atribuição de vários apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, nas freguesias identificadas na mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.

Revelou-se, entretanto, necessário proceder à regulamentação complementar da isenção de pagamento de contribuições à segurança social, prevista no seu artigo 6.º do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, alterado pela Lei 57-A/2025, de 24 de setembro.

A regulação do referido apoio é da competência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, conforme a alínea b) do artigo 43.º do referido decretolei.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea b) do artigo 43.º do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, alterado pela Lei 57-A/2025, de 24 de setembro, e no artigo 100.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação A presente portaria procede à regulamentação adicional do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, alterado pela Lei 57-A/2025, de 24 de setembro, relativamente à isenção de pagamento de contribuições à segurança social, previsto no seu artigo 6.º, em complemento à Portaria 307/2025/1, de 11 de setembro.

Artigo 2.º

Remunerações abrangidas A isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios abrange as contribuições correspondentes às remunerações relativas aos meses de julho a dezembro de 2025.

Artigo 3.º

Validação O Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P., e as autarquias locais para efeitos de validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à segurança social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes, previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 307/2025/1, de 11 de setembro, nomeadamente quanto à verificação da perda de rendimentos ou da capacidade produtiva por motivo diretamente causadas pelos incêndios.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 26 de julho de 2025.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 15 de outubro de 2025.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-24 - Decreto-Lei 98-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-11 - Portaria 307/2025/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-24 - Lei 57-A/2025 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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