Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 29 de julho de 2025, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15 por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), no Aviso 3137/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2024.
Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
2025-07-30.-O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública realizada no dia vinte e nove de julho de dois mil e vinte e cinco, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:
6-Prorrogação do prazo de elaboração do plano de intervenção em espaço rural-Estela-UOPG 15
É presente informação prestada pelo Chefe da Divisão Municipal de Planeamento, cujo teor se transcreve:
“Considerando que:
1-A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, deliberou dar início ao procedimento de Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15, e aprovou os respetivos termos de referência, fixando o prazo de elaboração em 18 meses, e estabelecendo a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões a ser consideradas no âmbito da Elaboração do referido Plano, tendo sido a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, sob o Aviso 3137/2024, dando assim início oficial ao procedimento.
2-Os trabalhos de elaboração da alteração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15 decorreram com normalidade, tendo o município promovido uma reunião com a APAARH Norte, IP a fim de articular o Plano de acordo com as orientações desta entidade, sendo a maior tutela na área de intervenção. A reunião ocorreu a 14 de novembro de 2024, ou seja, decorridos 9 meses da publicação do Aviso.
3-À mesma Agência, e conforme acordado na reunião, o município fez chegar a 21 de novembro de 2024 uma versão preliminar do Plano, sustentando o pedido de acompanhamento no procedimento de elaboração do Plano.
4-Tendo o Município reiterado o pedido a 20 de abril de 2025, até à data não obteve qualquer pronúncia nem resposta favorável ao acompanhamento solicitado. Tendo os trabalhos estado interrompidos por inação da entidade consultada, somos a propor:
Que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, delibere:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração da Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15 por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses).
b) Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do RJIGT.”
Em concordância com a proposta formulada pelo Chefe da Divisão Municipal de Planeamento, a Câmara deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural-Estela-UOPG 15 pelo período 18 meses.
Mais deliberou a Câmara, também por unanimidade, proceder à publicação e publicitação da decisão vinda de tomar, aprovando, para o efeito, a minuta de Aviso anexa à informação prestada pelo Chefe da Divisão Municipal de Planeamento.
»Município da Póvoa de Varzim, 30 de julho de 2025.-O Técnico Superior Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
619405773