Aviso 3137/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Varzim
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Elaboração do plano de intervenção em espaço rural - Estela - UOPG 15
Texto do documento
Aviso 3137/2024
Sumário: Elaboração do plano de intervenção em espaço rural - Estela - UOPG 15.
Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 23 de janeiro de 2024 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15, tendo sido fixado o prazo de 18 meses para a respetiva conclusão.
Com incidência na área da UOPG 15 do Plano diretor Municipal, o objetivo do Plano consiste na definição de uma estratégia de defesa costeira mais resiliente e eficaz, tendo em consideração a evolução mais recente dos processos de erosão costeira e os termos de referência da referida UOPG.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar inicio a um período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da Elaboração do referido Plano.
As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15 - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
2024-01-24. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública realizada no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:
12 - Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - UOPG n.º 15
É presente informação prestada pela Divisão de Planeamento, cujo teor se transcreve:
«1 - O Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim (PDMPV), publicado através do Aviso 2157/2015, de 26 de fevereiro, no artigo 121.º do regulamento, estabeleceu a "UOPG n.º 15 - Campo de Golfe", cujos termos de referência indicam que deverá a área ser sujeita a Plano de Intervenção em Espaço Rural, prevendo:
a) Recuo parcial do campo de golfe, libertando o mais possível a faixa dunar onde se encontra atualmente implantado;
b) Requalificação da zona de antepraia e reposição das dunas litorais;
c) Localização de um estabelecimento hoteleiro de apoio ao campo de golfe, na área contígua à EM501;
d) Criação de um espaço de receção à praia e de entrada no campo de golfe;
e) Valorização da área afeta ao parque de campismo.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do referido regulamento, até à entrada em vigor do plano, não é admitido o licenciamento autónomo de quaisquer obras de construção ou ampliação de edificações na área abrangida pela UOPG.
3 - Tendo em consideração a evolução mais recente do território, sobretudo no que tem a ver com o agravamento dos processos de erosão costeira, bem como as dinâmicas socioeconómicas e o quadro legal vigente, urge rever e complementar os objetivos da UOPG n.º 15, procurando a adoção de uma solução/estratégia de defesa costeira mais resiliente e eficaz, a adequação às normas estabelecidas pelo modelo territorial do POC-CE, nomeadamente das normas de gestão relativas às praias, identificadas nos Planos de Intervenção de Praia e definidas em regulamento administrativo (Regulamento de Gestão das Praias Marítimas - versão sob consulta pública 2023).
4 - Neste contexto, parece-nos pertinente a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural previsto na UOPG n.º 15 do Plano Diretor Municipal.
5 - Em concordância com o exposto, propõe-se que a Câmara delibere no sentido de:
a) Mandar proceder à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
b) Fixar em 18 meses o prazo para a sua conclusão; e
c) Fixar o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento;
d) Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar o seu teor através da comunicação social e do sítio da Internet do Município.»
Em concordância com a informação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os procedimentos propostos pela Divisão de Planeamento.
Município da Póvoa de Varzim, 24 de janeiro de 2024. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71411 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_71411_1313-PLLOC.jpg
617303109
Sumário: Elaboração do plano de intervenção em espaço rural - Estela - UOPG 15.
Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 23 de janeiro de 2024 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do artigo 119.º daquele diploma, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15, tendo sido fixado o prazo de 18 meses para a respetiva conclusão.
Com incidência na área da UOPG 15 do Plano diretor Municipal, o objetivo do Plano consiste na definição de uma estratégia de defesa costeira mais resiliente e eficaz, tendo em consideração a evolução mais recente dos processos de erosão costeira e os termos de referência da referida UOPG.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar inicio a um período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da Elaboração do referido Plano.
As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - Estela - UOPG 15 - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
2024-01-24. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública realizada no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:
12 - Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural - UOPG n.º 15
É presente informação prestada pela Divisão de Planeamento, cujo teor se transcreve:
«1 - O Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim (PDMPV), publicado através do Aviso 2157/2015, de 26 de fevereiro, no artigo 121.º do regulamento, estabeleceu a "UOPG n.º 15 - Campo de Golfe", cujos termos de referência indicam que deverá a área ser sujeita a Plano de Intervenção em Espaço Rural, prevendo:
a) Recuo parcial do campo de golfe, libertando o mais possível a faixa dunar onde se encontra atualmente implantado;
b) Requalificação da zona de antepraia e reposição das dunas litorais;
c) Localização de um estabelecimento hoteleiro de apoio ao campo de golfe, na área contígua à EM501;
d) Criação de um espaço de receção à praia e de entrada no campo de golfe;
e) Valorização da área afeta ao parque de campismo.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do referido regulamento, até à entrada em vigor do plano, não é admitido o licenciamento autónomo de quaisquer obras de construção ou ampliação de edificações na área abrangida pela UOPG.
3 - Tendo em consideração a evolução mais recente do território, sobretudo no que tem a ver com o agravamento dos processos de erosão costeira, bem como as dinâmicas socioeconómicas e o quadro legal vigente, urge rever e complementar os objetivos da UOPG n.º 15, procurando a adoção de uma solução/estratégia de defesa costeira mais resiliente e eficaz, a adequação às normas estabelecidas pelo modelo territorial do POC-CE, nomeadamente das normas de gestão relativas às praias, identificadas nos Planos de Intervenção de Praia e definidas em regulamento administrativo (Regulamento de Gestão das Praias Marítimas - versão sob consulta pública 2023).
4 - Neste contexto, parece-nos pertinente a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural previsto na UOPG n.º 15 do Plano Diretor Municipal.
5 - Em concordância com o exposto, propõe-se que a Câmara delibere no sentido de:
a) Mandar proceder à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
b) Fixar em 18 meses o prazo para a sua conclusão; e
c) Fixar o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento;
d) Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar o seu teor através da comunicação social e do sítio da Internet do Município.»
Em concordância com a informação, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os procedimentos propostos pela Divisão de Planeamento.
Município da Póvoa de Varzim, 24 de janeiro de 2024. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71411 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_71411_1313-PLLOC.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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