Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26063/2025/2, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço de coordenador municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 26063/2025/2

Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelos Despachos n.º 28/P/2024 de 15.07.2024 e n.º 41/P/2024 de 19.07.2024, e para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, se anuncia que pelo Despacho 27/P/2025, de 26 de setembro de 2025, do Sr. Presidente, Vítor Torres Ferreira, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro foi renovada, pelo período de 3 anos, a comissão de serviço, do Técnico Superior Luís Miguel de Almeida Carvalho, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com efeitos a 29 de setembro de 2025, considerando a experiência funcional demonstrada no cargo, aliada às suas habilitações académicas e profissionais detidas.

3 de outubro de 2025.-A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

319619281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda