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Edital 1655/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar no grupo de Economia, área disciplinar de Macroeconomia, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Edital 1655/2025

Por despacho de 3 de junho de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar, no grupo de Economia, área disciplinar de Macroeconomia da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P e a Universidade do Algarve, no âmbito do concurso estímulo ao emprego científico institucional 2021 e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º, 41.º A a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https:

//www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão

a) Ser titular do grau de Doutor na área científica de Economia, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não sejam titulares do grau de Doutor na área científica de Economia, nos termos previstos no artigo 41.º-A do ECDU;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido em Portugal, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;

iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;

iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3-O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação 1-Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão e dependerá cumulativamente, do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) Da demonstração de competências sólidas na área científica da Macroeconomia e na área científica de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão;

c) Da apresentação de, pelo menos, 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, desde 2021 (inclusive), em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), edição de 2024; ou da apresentação, desde 2021 (inclusive) de, pelo menos, 1 artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 3 a 4* do mesmo ranking;

d) Da demonstração, por parte do candidato, no seu curriculum vitae e demais documentação entregue, de que está a desenvolver trabalhos de investigação em áreas de atividade científica do Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia (CEFAGE) e de que a sua produção científica cumpre os critérios de integração no Centro como membro doutorado, constantes no Artigo. 4.º do Capítulo III do Anexo ao Regulamento do CEFAGE.

2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.

3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5-O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIIInstrução da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https:

//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a DocumentosPessoal Docente-Formulário de Candidatura, podendo ser:

a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2-O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae datado e assinado, nos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável ou nas quais tenha participado, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3-Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4-Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a g), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.

6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IVAudições Públicas 1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos nos últimos cinco anos, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

a) Desempenho científico (50 %);

b) Capacidade pedagógica (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %).

A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro e será expressa na escala de 0-100 pontos.

A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas na área do concurso. (60 %)

b) Participação em projetos de investigação científica com financiamento externo. (20 %)

c) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de doutoramentos e mestrados. (10 %)

d) Intervenção em comunidades científicas expressa, designadamente, através da participação em atividades de revisão de artigos de revistas internacionais indexadas na área do concurso, apresentação de comunicações em congressos da área do concurso. (10 %) B) Capacidade pedagógica, com ponderação 40 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva:

Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e.g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis. (50 %)

b) Participação em júris de provas académicas. (25 %)

c) Outras atividades de índole pedagógicaQualidade e quantidade de material pedagógico e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato e outras atividades com impacto no processo de ensinoaprendizagem realizadas pelo candidato. (25 %) C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 10 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Exercício de cargos de gestão em órgãos de unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior. (40 %)

b) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica, educacional ou artísticocultural e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económicoprodutivo e/ou à sociedade em geral. (40 %)

c) Membro de comissão organizadora de congressos e conferências. (20 %) VIProcesso de seriação em mérito relativo 1-A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.

e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, sendo eliminado o candidato com o doutoramento há mais tempo:

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIIComposição do júri Presidente:

Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, ViceReitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Miguel Pedro Brito St. Aubyn, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Pereira Viegas Vieira, Professora Catedrática da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, Professor Catedrático do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Guerreiro Patolea Pintassilgo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor Jorge Miguel Lopo Gonçalves Andraz, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutora Ana Paula Catarino Barreira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

14 de outubro de 2025.-O ViceReitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

319652378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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