Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1-Subdiretora, Maria Paula da Cunha Moita Neves:
a) Colaborar na organização e na verificação dos procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos relativos aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
f) Supervisionar e proceder a concursos relacionados com a contratação pública;
g) Acompanhar e supervisionar as plataformas relacionadas com compras públicas;
h) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vicepresidente;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
j) Coordenar a implementação dos manuais digitais;
k) Despachar pedidos de permutas ou compensações de aulas;
l) Superintender o funcionamento de bufetes, reprografias e papelarias;
m) Fazer despacho de expediente.
2-Adjunta da direção, Anabela de Sousa Campos Santos Carvalho:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, preenchimento das plataformas, transferências de escola e mudanças de turma;
c) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e à organização das atividades letivas e não letivas;
d) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
e) Articular com a autarquia os assuntos relativos à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
f) Coordenar e verificar atas das estruturas pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Distribuir o serviço letivo e não letivo do pessoal docente na educação préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
i) Fazer despacho de expediente.
3-Adjunto da direção, Carlos Manuel Francisco Rodrigues Ferreira:
a) Colaborar na organização e na coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
b) Coordenar a Equipa de Desenvolvimento Digital da escola e todo o processo associado ao programa Escola Digital;
c) Coordenar o programa do Desporto Escolar;
d) Supervisionar e gerir os equipamentos e a respetiva manutenção;
e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
f) Fazer despacho de expediente.
4-Adjunta da direção, Delfina Maria Fonseca Gomes:
a) Coordenar e acompanhar a execução e a monitorização do plano anual de atividades;
b) Colaborar na organização de atividades, clubes e projetos pedagógicos do agrupamento de escolas, em articulação com as diversas estruturas de coordenação;
c) Coordenar os projetos inerentes ao programa Erasmus+ e à internacionalização;
d) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do ensino secundário e do ensino profissional;
e) Supervisionar o sistema de garantia da qualidade no âmbito do EQAVET;
f) Acompanhar o uso das ferramentas e dos serviços de comunicação e colaboração;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;
h) Organizar e verificar os procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
i) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização das várias provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência;
j) Fazer despacho de expediente.
É revogado o Aviso 24737/2023, publicado em 20 de dezembro de 2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 244.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
14 de outubro de 2025.-O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
319654873