Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12230/2025, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da direção.

Texto do documento

Despacho 12230/2025

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

1-Subdiretora, Maria Paula da Cunha Moita Neves:

a) Colaborar na organização e na verificação dos procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos relativos aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

e) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

f) Supervisionar e proceder a concursos relacionados com a contratação pública;

g) Acompanhar e supervisionar as plataformas relacionadas com compras públicas;

h) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vicepresidente;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;

j) Coordenar a implementação dos manuais digitais;

k) Despachar pedidos de permutas ou compensações de aulas;

l) Superintender o funcionamento de bufetes, reprografias e papelarias;

m) Fazer despacho de expediente.

2-Adjunta da direção, Anabela de Sousa Campos Santos Carvalho:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, preenchimento das plataformas, transferências de escola e mudanças de turma;

c) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e à organização das atividades letivas e não letivas;

d) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

e) Articular com a autarquia os assuntos relativos à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

f) Coordenar e verificar atas das estruturas pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Distribuir o serviço letivo e não letivo do pessoal docente na educação préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;

i) Fazer despacho de expediente.

3-Adjunto da direção, Carlos Manuel Francisco Rodrigues Ferreira:

a) Colaborar na organização e na coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

b) Coordenar a Equipa de Desenvolvimento Digital da escola e todo o processo associado ao programa Escola Digital;

c) Coordenar o programa do Desporto Escolar;

d) Supervisionar e gerir os equipamentos e a respetiva manutenção;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;

f) Fazer despacho de expediente.

4-Adjunta da direção, Delfina Maria Fonseca Gomes:

a) Coordenar e acompanhar a execução e a monitorização do plano anual de atividades;

b) Colaborar na organização de atividades, clubes e projetos pedagógicos do agrupamento de escolas, em articulação com as diversas estruturas de coordenação;

c) Coordenar os projetos inerentes ao programa Erasmus+ e à internacionalização;

d) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do ensino secundário e do ensino profissional;

e) Supervisionar o sistema de garantia da qualidade no âmbito do EQAVET;

f) Acompanhar o uso das ferramentas e dos serviços de comunicação e colaboração;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha e coordena;

h) Organizar e verificar os procedimentos inerentes à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização das várias provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência;

j) Fazer despacho de expediente.

É revogado o Aviso 24737/2023, publicado em 20 de dezembro de 2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 244.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

14 de outubro de 2025.-O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.

319654873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda