Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24737/2023, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do director

Texto do documento

Aviso 24737/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do director.

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

1 - Subdiretora, Maria Paula da Cunha Moita Neves:

a) Supervisionar a distribuição do serviço do pessoal não docente;

b) Colaborar com o diretor no processo de avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos em exercício de funções no agrupamento de escolas;

c) Proceder à avaliação de desempenho dos técnicos especializados afetos ao agrupamento de escolas;

d) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

e) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

f) Fazer despacho de expediente.

2 - Adjunta da direção, Anabela de Sousa Campos Santos Carvalho:

a) Superintender ao nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico e as Atividades de Enriquecimento Curricular;

b) Superintender a execução do Plano de Atividades;

c) Coordenar a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET);

d) Fazer despacho de expediente.

3 - Adjunto, António Carlos Ferreira Carvalho:

a) Superintender a execução de projetos e programas;

b) Superintender os equipamentos e as infraestruturas;

c) Coordenar o programa Escola Digital;

d) Coordenar o programa do Desporto Escolar;

e) Fazer despacho de expediente.

4 - Adjunta da direção, Maria Helena Amaral Novo Pereira:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

c) Colaborar com o diretor no processo a avaliação dos assistentes operacionais em exercícios de funções na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Superintender a área da segurança;

e) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 25 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

4 de dezembro de 2023. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.

317127112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda