Aviso 24737/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do director
Texto do documento
Aviso 24737/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do director.
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1 - Subdiretora, Maria Paula da Cunha Moita Neves:
a) Supervisionar a distribuição do serviço do pessoal não docente;
b) Colaborar com o diretor no processo de avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos em exercício de funções no agrupamento de escolas;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos técnicos especializados afetos ao agrupamento de escolas;
d) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
e) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Fazer despacho de expediente.
2 - Adjunta da direção, Anabela de Sousa Campos Santos Carvalho:
a) Superintender ao nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico e as Atividades de Enriquecimento Curricular;
b) Superintender a execução do Plano de Atividades;
c) Coordenar a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET);
d) Fazer despacho de expediente.
3 - Adjunto, António Carlos Ferreira Carvalho:
a) Superintender a execução de projetos e programas;
b) Superintender os equipamentos e as infraestruturas;
c) Coordenar o programa Escola Digital;
d) Coordenar o programa do Desporto Escolar;
e) Fazer despacho de expediente.
4 - Adjunta da direção, Maria Helena Amaral Novo Pereira:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
c) Colaborar com o diretor no processo a avaliação dos assistentes operacionais em exercícios de funções na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a área da segurança;
e) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 25 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
4 de dezembro de 2023. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
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Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do director.
Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1 - Subdiretora, Maria Paula da Cunha Moita Neves:
a) Supervisionar a distribuição do serviço do pessoal não docente;
b) Colaborar com o diretor no processo de avaliação de desempenho dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos em exercício de funções no agrupamento de escolas;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos técnicos especializados afetos ao agrupamento de escolas;
d) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
e) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Fazer despacho de expediente.
2 - Adjunta da direção, Anabela de Sousa Campos Santos Carvalho:
a) Superintender ao nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico e as Atividades de Enriquecimento Curricular;
b) Superintender a execução do Plano de Atividades;
c) Coordenar a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET);
d) Fazer despacho de expediente.
3 - Adjunto, António Carlos Ferreira Carvalho:
a) Superintender a execução de projetos e programas;
b) Superintender os equipamentos e as infraestruturas;
c) Coordenar o programa Escola Digital;
d) Coordenar o programa do Desporto Escolar;
e) Fazer despacho de expediente.
4 - Adjunta da direção, Maria Helena Amaral Novo Pereira:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
c) Colaborar com o diretor no processo a avaliação dos assistentes operacionais em exercícios de funções na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a área da segurança;
e) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 25 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
4 de dezembro de 2023. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
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