Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou delegar, sem faculdade de subdelegar, na Administradora Hospitalar da Unidade de Gestão de Transportes, Dr.ª Cristina Maria Miguel Cunha, os seguintes poderes e competências, nos termos e com as limitações legais e constantes na presente decisão:
a) Decidir sobre pedidos de transportes de doentes internados;
b) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais.
A presente delegação produz efeitos ao dia 10 de abril de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
26 de setembro de 2025.-A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319584346