Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de três postos de trabalho para Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação.
1-Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho 39 do Presidente da ESEnfC, de 25 de julho de 2025, devida e previamente cabimentado na dotação Orçamental da ESEnfC, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três postos de trabalho para Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação, nos seguintes termos e condições:
2-Prazo de validade:
o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3-Local de trabalho:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições onde a Escola desenvolve a sua atividade.
4-Conteúdo funcional da categoria:
o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
5-Posição remuneratória:
será determinada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º, ECPDESP, conjugado com o Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro na sua atual redação.
6-Em respeito pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 6279/2019 (Regulamento de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, podem candidatar-se ao presente concurso documental os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, estando prevista uma subárea, reúnam as condições necessárias específicas, que são a detenção de um título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação;
6.1-O título de especialista mencionado no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.
7-Formalização da candidatura:
7.1-A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, 3004-011 Coimbra, ou pessoalmente naquela moradadas 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00-até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone/telemóvel);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Data e assinatura.
7.2-Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8-Instrução da candidatura:
8.1-O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Cópia consentida do documento de identificação civil;
b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória;
c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor na área de enfermagem ou áreas afins, ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o Decreto Lei 206/2009 de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, na área de enfermagem ou áreas afins, em Portugal, de acordo com a legislação aplicável, em qualquer uma das situações, grau ou título, obtido à mais de cinco anos à data limite de candidatura;
d) Documento comprovativo atualizado do título de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação;
e) Cinco exemplares do curriculum vitæ, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital;
f) Cinco exemplares de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo, até um máximo de dois;
g) Cinco exemplares do Projeto de desenvolvimento de competências científicopedagógicas;
h) Listagem que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).
8.2-Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho 22 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 13 de junho e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 9 de julho, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, determinando o prazo para o efeito;
8.3-Os documentos comprovativos devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português quando estas não sejam as línguas de origem;
8.4-Os documentos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) do ponto 8.1 do presente edital serão, necessariamente, entregues os cinco exemplares em suporte digital (PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação. Os exemplares do curriculum vitæ e do projeto de desenvolvimento científicopedagógico devem ser entregues com origem nado digital em formato pdf editável; devem ainda ser entregues dois exemplares em formato papel.
8.5-Os candidatos devem organizar o respetivo currículo em conformidade com os parâmetros, ponderações e critérios de avaliação aprovados pelo Júri com vista à avaliação e seriação dos candidatos, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com os respetivos parâmetros; a não conformidade com este critério determina a sua não cotação.
8.6-Cabe aos candidatos fazer prova documental do enquadramento dos elementos curriculares nos parâmetros definidos pelo júri, não podendo o mesmo elemento curricular ser ponderado em mais do que um parâmetro/critério/subcritério.
9-Motivos de exclusão da candidatura:
9.1-A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura;
9.2-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;
9.3-Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10-Os documentos originais entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
11-Apreciação preliminar de candidaturas e audições públicas. Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá, se entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os candidatos informados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.
12-Métodos, parâmetros, critérios e sistema de avaliação e classificação final são fixados nos termos do artigo 7.º do Despacho 6279/2019, de 9 de julho:
12.1-A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações;
12.2-Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:
a) A qualificação do candidato (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:
i) Os graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto;
ii) A formação especializada e pósgraduada realizada.
b) O desempenho técnicocientífico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de Enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, considerando os seguintes critérios:
i) As publicações científicas;
ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;
iii) A participação em projetos de I&D.
c) A capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios:
i) Lecionação e regência de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudos e em cursos não conferentes de grau, no ensino de enfermagem;
ii) A produção de material didático e experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino;
iii) A orientação de trabalho final conducente ao grau de mestre, doutor ou pósdoutoramento e a participação em júris de provas académicas.
iv) Projeto de desenvolvimento de competências científicopedagógicas.
d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando os seguintes critérios:
i) A prestação de serviços e consultadorias;
ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior e outras instituições;
iii) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores.
12.3-Cada parâmetro de avaliação é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos;
12.4-A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios;
12.5-A pontuação final (PF), resulta da aplicação da seguinte fórmula:
PF= (0,10 Q + 0,35 DTCP + 0,35 CP + 0,20 OAR);
12.6-A classificação final (CF) será expressa numa escala centesimal de 0 a 20 valores e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala;
12.7-Consideram-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final (CF), sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores;
12.8-Em caso de empate entre candidatos, proceder-se-á a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;
2) Melhor classificação em CP;
3) Melhor classificação em DTCP;
4) Melhor classificação em OAR;
13-Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
14-Os candidatos sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.
15-Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base na operacionalização própria dos parâmetros, critérios e ponderações;
16-A ata do júri contendo o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, critérios e ponderações, e a grelha classificativa, será publicada nos locais de estilo da ESEnfC e na página eletrónica da ESEnfC, e facultada aos candidatos sempre que solicitada;
17-As atas e documentos do concurso, e as grelhas classificativas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.
18-Todas as notificações aos candidatos realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato, com recibo de entrega da notificação.
19-Composição do júri:
Presidente:
Professor Doutor Paulo Joaquim Pina Queirós, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por delegação de competências do Senhor Presidente da ESEnfC;
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Vitor Sérgio de Oliveira Parola, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professor Doutor Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;
Professora Doutora Cristina Rosa Soares Lavareda Baixinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Professora Doutora Maria Salomé Martins Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Vogal Suplente:
Professor Doutor João Manuel Garcia do Nascimento Graveto, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
20-O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva indicada em primeiro lugar.
21-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22-O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., na língua inglesa e no sítio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
19 de setembro de 2025.-O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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