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Despacho 12167/2025, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos subinspetores-gerais da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 12167/2025

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e, igualmente, o artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), todos os diplomas na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:

1-Na SubinspetoraGeral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, as seguintes competências:

1.1-Despachar todos os assuntos do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, desde que, quando aplicável, a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente;

1.2-Na área da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos:

1.2.1-Reclamar os créditos de que a ACT seja detentora em processos de Contraordenação Laboral, de empresas e singulares em situação de Insolvência, Processo Especial de Revitalização e em Procedimento Administrativo de Dissolução de Sociedade;

1.2.2-Despachar os processos de análise e qualificação de acidentes ocorridos com trabalhadores da ACT;

1.2.3-Determinar a realização de inquéritos obrigatórios, na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;

1.2.4-Despachar os demais assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos com exceção das áreas de Auditoria e Disciplinar;

1.3-Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a delegação de competências em matéria de gestão patrimonial compreende:

1.3.1-Decidir a contratação inerente aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como, relativamente a esses contratos, exercer as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, cuja realização da despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão administrativo competente;

1.3.2-A atribuição de veículos aos serviços da ACT, tendo por base as necessidades fundamentadas dos mesmos, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto Lei 170/2008 e com os critérios definidos no Despacho 7382/2009, de 12 de março;

1.3.3-Decidir sobre a desafetação temporária ou definitiva de determinado veículo que tenha sido atribuído aos serviços, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular;

1.3.4-Gestão do inventário geral da ACT, incluindo autorização do abate de bens móveis;

1.3.5-Assinar declarações e certidões;

1.4-A delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos compreende:

1.4.1-Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

1.4.2-Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LTFP, as acumulações de funções nas suas diferentes modalidades, com exceção dos pedidos de acumulação relativos aos dirigentes intermédios na dependência hierárquica direta da InspetoraGeral;

1.4.3-Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, das licenças com duração igual ou superior a doze meses, bem como das licenças para exercício de funções em organismo internacional;

1.4.4-Autorizar o gozo de férias e justificar faltas dos dirigentes intermédios da ACT;

1.4.5-Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei em vigor;

1.4.6-Autorizar a concessão do estatuto de trabalhadorestudante, de acordo com o regime jurídico aplicável, bem como a renovação do mesmo;

1.4.7-Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor, desde que exista prévio cabimento orçamental;

1.4.8-Autorizar o processamento das ajudas de custo dos dirigentes dos serviços desconcentrados no âmbito de deslocações nacionais;

1.4.9-Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e procedimentos de oferta de colocação, no âmbito de recrutamentos centralizados, e praticar os atos subsequentes, com exceção da outorga dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas;

1.4.10-Autorizar a constituição, a prorrogação, a cessação e a consolidação das modalidades de mobilidade previstas na lei, desde que a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente e após obtidos os pareceres prévios e as autorizações legalmente exigidas, quando aplicáveis, bem como praticar os atos subsequentes, com exceção da outorga dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas;

1.4.11-Despachar os assuntos relativos à formação, capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da ACT, desde que a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente;

1.4.12-Autorizar a renúncia ao gozo de dias de férias, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.4.13-Exercer as demais competências em matéria de gestão de recursos humanos que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;

1.4.14-Dar parecer sobre o acolhimento de estágios curriculares;

1.4.15-Assinar os protocolos no âmbito dos projetos “De bem com a ACT” e “C+Feliz”

;

1.5-Substituir-me nas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do CPA.

2-No SubinspetorGeral da ACT, Carlos Luís Tavares Nunes, as seguintes competências:

2.1-Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com exceção da assinatura dos documentos de:

2.1.1-Autorização para a prestação de serviços de segurança no trabalho na modalidade de serviço externo;

2.1.2-Autorização do exercício de atividades de segurança no trabalho pelo Empregador ou Trabalhador Designado (ETD);

2.1.3-Certificação de entidades formadoras.

2.2-Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão:

2.2.1-Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento dos sistemas de informação da ACT;

2.2.2-Coordenar a elaboração e a monitorização dos instrumentos do ciclo anual de gestão da atividade da ACT;

2.2.3-Coordenar a avaliação da satisfação dos clientes internos e externos;

2.2.4-Apoiar na gestão de projetos transversais no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e colaborar na implementação de outras ferramentas de Business Intelligence que suportem o planeamento, documentação, comunicação, monitorização e avaliação do impacto da atividade da ACT.

2.2.5-A delegação de competências em matéria de gestão financeira, compreende:

2.2.5.1-Coordenar a atividade de gestão financeira e orçamental;

2.2.5.2-Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

2.2.5.3-Autorizar a despesa resultante:

2.2.5.3.1-Dos recrutamentos de pessoal previstos na lei;

2.2.5.3.2-Da constituição, prorrogação e consolidação de situações de mobilidade nas suas diferentes modalidades;

2.2.5.3.3-Das cedências de interesse público;

2.2.5.3.4-Da formação e capacitação interna de trabalhadores;

2.2.5.3.5-Da atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores, bem a outorga dos respetivos contratos de utilização.

2.2.5.4-Autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao limite das competências legais previstas para o InspetorGeral;

2.2.5.5-Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;

2.2.5.6-Autorizar a constituição do fundo de maneio;

2.2.5.7-Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato de aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

2.2.5.8-Autorizar o processamento de despesas decorrentes da qualificação de Acidentes de Trabalho de trabalhadores da ACT;

2.2.5.9-Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas;

2.2.5.10-Autorizar a despesa inerente à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.2.5.11-Assinar declarações e certidões.

3-Os pontos 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos a 01 de fevereiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos SubinspetoresGerais, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues e Carlos Luís Tavares Nunes, que se incluam no âmbito dos pontos 1 e 2 da presente delegação de competências, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.

4-O ponto 1.4.8 produz efeitos a 01 de dezembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela SubinspetoraGeral, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.

5-O ponto 1.5 produz efeitos a 01 de fevereiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela SubinspetoraGeral, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, durante a substituição das ausências e impedimentos da InspetoraGeral, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.

13 de outubro de 2025.-A InspetoraGeral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

319651413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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