A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 12153/2025, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas) no chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano.

Texto do documento

Despacho 12153/2025

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas) no Chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança Capitão-de-Mar-e-Guerra, Paulo Duarte Gomes Silvano

1-Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma e Contas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de

Contas, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma e Contas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”

2-Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização da plataforma (ANEXO II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas), sendo “Utilizador autorizado” a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma).

3-No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do artigo 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe de Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Paulo Duarte Gomes Silvano os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma e-Contas, com o perfil de “Utilizador Autorizadopor Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas.

4-A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido.

5-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, Manuel da Costa Honorato, CALM.

319650709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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