Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, foi autorizada a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a contratualizar os serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para os serviços integrados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira) e para o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., até ao montante máximo da despesa de 6 817 073,16 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 a 2025.
Através da Portaria 179/2023, de 19 de abril, foi autorizada a SGMNE a proceder à reprogramação de encargos, passando a incluir o ano de 2026, totalizando assim encargos de 2023 a 2026.
Considerando que a execução do contrato de viagens e alojamentos foi intensificada pela entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Diplomática, pelo acréscimo das viagens, transportes aéreos e alojamentos no âmbito da campanha para a candidatura de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo aumento de deslocações decorrente do recente recrutamento de 50 peritos analistas de visto que vieram reforçar o quadro de pessoal da DireçãoGeral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e data de início de execução contratual, mostra-se necessário proceder à atualização do reescalonamento temporal deste encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, e pela Portaria 179/2023, de 19 de abril;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e dos n.os 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos aos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE e para o Camões, I. P., para o período 2023-2026, nos seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2024-1 541 298,90 € (um milhão quinhentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e oito euros e noventa cêntimos);
2025-4 446 505,98 € (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinco euros e noventa e oito cêntimos);
2026-829 268,28 € (oitocentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e oito euros e vinte e oito cêntimos).
2-Determinar que a repartição dos montantes entre entidades é a prevista no anexo à presente portaria.
3-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades
Serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos
Entidade contabilística | Entidade/serviço/organismo | 2024 | 2025 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
Ação Governativa do MNE (AGMNE) NIF 600061280 | Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE) | 162 620,63 € | 281 123,41 € | 0,00 € |
Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE) | 24 633,27 € | 103 582,47 € | 0,00 € | |
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC) | 92 411,55 € | 164 848,52 € | 0,00 € | |
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP) | 97 714,49 € | 151 501,59 € | 0,00 € | |
Subtotal AGMNE | 377 379,94 € | 701 056,00 € | 0,00 € | |
Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) NIF 600014576 | Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG) | 565 061,48 € | 1 372 483,90 € | 0,00 € |
Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC) | 10 060,28 € | 40 597,20 € | 0,00 € | |
Direção-Geral da Política Externa (DGPE) | 210 691,54 € | 793 476,10 € | 0,00 € | |
Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) | 102 586,73 € | 281 994,73 € | 0,00 € | |
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) | 267 400,93 € | 817 045,87 € | 0,00 € | |
Comissão Nacional da Unesco (CNU) | 8 118,00 € | 25 218,03 € | 0,00 € | |
Subtotal GAFMNE | 1 163 918,96 € | 3 330 815,83 € | 0,00 € | |
Total | 1 541 298,90 € | 4 031 871,83 € | 0,00 € | |
Instituto Camões, I. P. (NIF 510322506) | 0,00 € | 414 634,15 € | 829 268,28 € | |
Total | 1 541 298,90 € | 4 446 505,98 € | 829 268,28 € |