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Portaria 571/2025/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos aos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro.

Texto do documento

Portaria 571/2025/2

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, foi autorizada a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a contratualizar os serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para os serviços integrados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira) e para o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., até ao montante máximo da despesa de 6 817 073,16 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 a 2025.

Através da Portaria 179/2023, de 19 de abril, foi autorizada a SGMNE a proceder à reprogramação de encargos, passando a incluir o ano de 2026, totalizando assim encargos de 2023 a 2026.

Considerando que a execução do contrato de viagens e alojamentos foi intensificada pela entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Diplomática, pelo acréscimo das viagens, transportes aéreos e alojamentos no âmbito da campanha para a candidatura de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo aumento de deslocações decorrente do recente recrutamento de 50 peritos analistas de visto que vieram reforçar o quadro de pessoal da DireçãoGeral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e data de início de execução contratual, mostra-se necessário proceder à atualização do reescalonamento temporal deste encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, e pela Portaria 179/2023, de 19 de abril;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e dos n.os 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos aos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE e para o Camões, I. P., para o período 2023-2026, nos seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

2024-1 541 298,90 € (um milhão quinhentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e oito euros e noventa cêntimos);

2025-4 446 505,98 € (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinco euros e noventa e oito cêntimos);

2026-829 268,28 € (oitocentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e oito euros e vinte e oito cêntimos).

2-Determinar que a repartição dos montantes entre entidades é a prevista no anexo à presente portaria.

3-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades

Serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos

Entidade contabilística

Entidade/serviço/organismo

2024

2025

2026

Ação Governativa do MNE (AGMNE)

NIF 600061280

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE)

162 620,63 €

281 123,41 €

0,00 €

Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE)

24 633,27 €

103 582,47 €

0,00 €

Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC)

92 411,55 €

164 848,52 €

0,00 €

Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP)

97 714,49 €

151 501,59 €

0,00 €

Subtotal AGMNE

377 379,94 €

701 056,00 €

0,00 €

Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE)

NIF 600014576

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG)

565 061,48 €

1 372 483,90 €

0,00 €

Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC)

10 060,28 €

40 597,20 €

0,00 €

Direção-Geral da Política Externa (DGPE)

210 691,54 €

793 476,10 €

0,00 €

Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE)

102 586,73 €

281 994,73 €

0,00 €

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP)

267 400,93 €

817 045,87 €

0,00 €

Comissão Nacional da Unesco (CNU)

8 118,00 €

25 218,03 €

0,00 €

Subtotal GAFMNE

1 163 918,96 €

3 330 815,83 €

0,00 €

Total

1 541 298,90 €

4 031 871,83 €

0,00 €

Instituto Camões, I. P. (NIF 510322506)

0,00 €

414 634,15 €

829 268,28 €

Total

1 541 298,90 €

4 446 505,98 €

829 268,28 €

319640438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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