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Despacho 12116/2025, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do agente principal da Polícia de Segurança Pública Alessandro Marques Ficetola, no Centro Operacional do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Texto do documento

Despacho 12116/2025

Através do Despacho 5443/2023, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, foi nomeado o agente principal da Polícia de Segurança Pública (PSP) Alessandro Marques Ficetola, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, com efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, na redação atual, a referida comissão de serviço pode cessar a qualquer momento, por despacho da Exma. SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenadorgeral do PUCCPI, ou a requerimento do próprio.

Nestes termos, e considerando que o agente principal da PSP Alessandro Marques Ficetola solicitou a cessação da sua comissão de serviço, com efeitos a 30 de outubro de 2025, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, ambos na sua redação atual, determino:

1-A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do agente principal da PSP Alessandro Marques Ficetola, no Centro Operacional do PUCCPI.

2-O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2025.

3 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319637644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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