A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1047/94, de 28 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 375/94, DE 14 DE JUNHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOÇARRIA, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

Texto do documento

Portaria 1047/94
de 28 de Novembro
Pela Portaria 375/94, de 14 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria a zona de caça associativa da Moçarria, situada na freguesia de Moçarria, município de Santarém (processo 1308-IF).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 375/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 375/94, de 14 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 375/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOCARRIA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 615/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-28 - Portaria 384/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Moçarria pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 1308-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-18 - Portaria 784/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo nº 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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