1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, na alínea i) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 10900/2025, de 16 de setembro, subdelego na diretorageral do Instituto da Defesa Nacional, Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas e tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública;
b) Autorizar despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, nos termos do disposto no Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2-Autorizar a subdelegação dos poderes referidos no número anterior em outros dirigentes do Instituto da Defesa Nacional.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.
8 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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