1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 1986/2025, de 28 de janeiro, do Chefe de EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, BrigadeiroGeneral Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio a competência prevista no n.º 1 do mesmo Despacho para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos seguintes casos:
a) Na parte respeitante a qualquer percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente, em qualquer sentido, para os requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito a si próprios ou ao seu agregado familiar direto;
b) Na parte respeitante ao percurso do arquipélago dos Açores para o Continente e, se já previsto, o respetivo regresso, para os requerimentos apresentados pelos militares e demais trabalhadores em funções públicas não pertencentes à Força Aérea a prestar serviço no arquipélago dos Açores.
2-A competência subdelegada pelo número anterior deve ter em conta a seguinte prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de setembro de 2025.-O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, TenenteGeneral.
319545774