Despacho 1986/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Força Aérea, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 070854-C Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, a competência para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (ida e/ou volta), apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea, tendo em conta a seguinte ordem de prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
2 - A competência delegada pelo número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Zona Aérea dos Açores (CZAA), tendo em conta o seguinte:
a) Na parte respeitante a qualquer percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente, em qualquer sentido, para os requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/Base Aérea n.º 4 (BA4) e digam respeito a si próprios ou ao seu agregado familiar direto;
b) Na parte respeitante ao arquipélago dos Açores para o Continente e, se já previsto, o respetivo regresso, para os requerimentos apresentados pelos militares e demais trabalhadores em funções públicas não pertencentes à Força Aérea a prestar serviço no arquipélago dos Açores.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante Aéreo que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
318668828
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070696.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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