Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, e sem prejuízo das competências cometidas à Direção de Serviços de Informação Cadastral, previstas, nomeadamente, no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual:
1-Delego na Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenação dos pareceres emitidos no âmbito da conclusão dos processos de reclamação administrativa (PRA) recebidos na DGT para pronúncia ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 133.º do CIMI e assinatura de todo o expediente e notificações a eles respeitantes.
b) Apoio à DSIC na preparação de informações, pareceres ou outros elementos a enviar para os Tribunais, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e Provedor de Justiça e assinatura do correspondente expediente.
c) Apoio à DSIC na coordenação processos de rejeição da operação de conservação de cadastro predial, no âmbito do previsto no artigo 59.º do Decreto Lei 72/2023, de 23 de agosto.
d) Presidência do Conselho Consultivo da Escola Profissional de Ciências Geográficas, em representação da DireçãoGeral do Território.
2-O presente despacho reporta os seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias ora delegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, até à data da publicação do presente despacho.
Publique-se.
1 de outubro de 2025.-A DiretoraGeral, Fernanda do Carmo.
319605665