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Portaria 349/2025/1, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central Nova-Poço, destinadas ao abastecimento público, localizadas no concelho de Grândola.

Texto do documento

Portaria 349/2025/1

de 9 de outubro

O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Acresce que o artigo 10.º do Decreto Lei 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto Lei 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto Lei 22/2025, de 19 de março.

Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I013842-202508-ARHALT_DPI, de 22 de agosto de 2025, uma proposta de delimitação dos perímetros de proteção e respetivos condicionamentos das captações de águas subterrâneas designadas por Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central NovaPoço, localizadas no concelho de Grândola, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela AgdAÁguas Públicas do Alentejo, S. A., entidade gestora das referidas captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano da população de Grândola.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção 1-É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central NovaPoço, localizadas na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola, nos termos dos artigos seguintes.

2-A massa de água Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda (PTT3) foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste com Estado Global Medíocre.

3-As captações mencionadas no n.º 1 contribuem com um volume médio de 15,08 m3/dia para o abastecimento de 60 habitantes abrangidos pelo ponto de entrega de Grândola.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata 1-A zona de proteção imediata das captações de água mencionadas no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2-É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações.

3-O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central NovaPoço

Vértices

X (metros)

Y (metros)

1

-36 553,48

-158 935,01

2

-36 553,56

-158 914,23

3

-36 543,82

-158 908,51

4

-36 542,85

-158 904,80

5

-36 522,22

-158 905,90

6

-36 523,25

-158 934,90

Nota.-As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

Planta de localização da zona de proteção Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central NovaPoço

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6306678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-28 - Decreto-Lei 20/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

  • Tem documento Em vigor 2023-08-21 - Decreto-Lei 69/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Decreto-Lei 22/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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