Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2025
Nos termos do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovados pelo Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual, e no artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da aviação civil, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
De acordo com o supracitado artigo 13.º, o conselho de administração da ANAC deve ser composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vicepresidente, pelo que importa designar um novo vogal para aquele órgão, cujo lugar se encontra vago.
A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 23 de setembro de 2025.
Assim:
Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual, dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2-Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 13.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
3-Determinar que a presente resolução produz efeitos a 13 de outubro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular 1-Dados pessoais:
Nome:
Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio.
2-Formação académica e profissional:
Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 2004, e obteve LL. M. em Direito Comunitário, setembro 2004-junho 2005, Bruges, com especialização em:
RegulaçãoControle de concentrações (tese final) e Direito da Concorrência;
OMC, aspetos institucionais e de direito substantivo; direito societário europeu.
Frequentou o Programa Executivo Corporate Governance & ESG da Católica Lisbon School of Business and Economics, o Programa de Liderança em Associações e o Programa de Liderança One Step Ahead.
3-Experiência profissional:
Vogal do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., desde 26 de julho de 2024 até à presente data.
Foi presidente do conselho de administração da Sustainable Construction Materials Association (2023-2024), secretáriageral executiva da Associação Técnica da Indústria de Cimento (Atic) (2021-2024), Manager Corporate Affairs da Tabaqueira (Philip Morris International) (2014-2020). Foi consultora sénior na Eupportunity, European Affairs Consulting (2010-2014) e conselheira jurídica da Businesseurope (Confederação da Indústria Europeia).
Foi chefe de gabinete de membro do Parlamento Europeu (2009-2010).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
PARTE V-CONCLUSÕES
É assim, entendimento da Comissão do Infraestruturas, Mobilidade e Habitação que a Dra. Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitada.
A Assembleia da República, através da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação procedeu a audição da Dra. Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio, indigitada para Vogal do Conselho de Administração da ANACAutoridade Nacional de Aviação Civil, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.
Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.
»119625923