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Despacho 11745/2025, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição da comissão especial para o acompanhamento do processo de reprivatização parcial do capital social da TAP Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Texto do documento

Despacho 11745/2025

Considerando que:

O Governo aprovou, através do Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto, o processo de reprivatização do capital social da TAPTransportes Aéreos Portugueses, S. A., que abrange ações representativas de até 49,9 % do seu capital social;

Este processo foi, subsequentemente, densificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-B/2025, de 22 de setembro, que aprova o caderno de encargos da venda direta de referência de ações representativas do capital social da TAPTransportes Aéreos Portugueses, S. A.;

A transparência deste processo é uma prioridade para o Governo, bem como a garantia de que o mesmo é acompanhado, de forma objetiva e isenta, por uma entidade terceira, capacitada para o efeito;

Por tal razão, tanto o artigo 14.º do Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto, como o artigo 36.º do Caderno de Encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-B/2025, de 22 de setembro, preveem a constituição de uma comissão especial para acompanhamento do processo de privatização (

«

Comissão de Acompanhamento

»

), nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual (Lei-Quadro das Privatizações);

Os membros da Comissão de Acompanhamento são, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto, nomeados por despacho do PrimeiroMinistro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo;

As individualidades propostas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo apresentam currículos que demonstram o seu conhecimento e experiência profissional necessárias e adequadas ao exercício das funções, em particular nas áreas económica e financeira, sendo a sua competência nestas matérias amplamente reconhecida:

Assim, nos termos conjugados do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, do artigo 14.º do Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto, e do artigo 36.º do Caderno de Encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-B/2025, de 22 de setembro, determino o seguinte:

1-É constituída a comissão especial para o acompanhamento do processo de reprivatização parcial do capital social da TAPTransportes Aéreos Portugueses, S. A. (

«

Comissão de Acompanhamento

»

).

2-Nomeio como membros da Comissão de Acompanhamento, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, as seguintes individualidades, cuja experiência profissional e académica adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares que constam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante:

a) Prof. Doutor Daniel Traça, que preside;

b) Prof. Doutor Luís Cabral;

c) Prof. Doutor Rui Albuquerque.

3-A Comissão de Acompanhamento exerce os poderes que se encontram previstos no n.º 3 do artigo 20.º da LeiQuadro das Privatizações, no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto, e no Caderno de Encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-B/2025, de 22 de setembro.

4-Os membros da Comissão de Acompanhamento têm direito a receber os abonos estabelecidos no n.º 7 do artigo 20.º da LeiQuadro das Privatizações, que podem cumular com a remuneração auferida no respetivo lugar de origem, nos termos da mesma disposição.

5-A Comissão de Acompanhamento extingue-se com o termo do processo de reprivatização a que se refere o Decreto Lei 92/2025, de 14 de agosto.

6-Quando solicitado, o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) presta apoio à Comissão de Acompanhamento, sendo designadamente aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro.

7-A SecretariaGeral do Governo assegura o apoio logístico, administrativo, orçamental e financeiro necessários ao funcionamento e trabalhos da Comissão de Acompanhamento.

8-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

Notas curriculares

1) Prof. Doutor Daniel Traça

Exerce funções como diretorgeral da ESADE Business School, em Barcelona. É também professor catedrático de Economia na Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, instituição que dirigiu entre 2015 e 2022. Exerce ainda atividade como professor visitante no INSEAD (França e Singapura). Doutorado em Economia pela Columbia University, tem desenvolvido atividade como consultor junto de organismos como o Banco Mundial e a Comissão Europeia, sendo reconhecido pelas suas contribuições nos domínios da globalização, do desenvolvimento económico e da economia internacional.

2) Prof. Doutor Luís Cabral

Paganelli Bull Professor of Economics and International Business e Chair do Departamento de Economia da Stern School of Business da New York University. Doutorado em Economia pela Stanford University. É Senior Consultant na Compass Lexecon. É autor de obras de referência internacional na área da organização industrial, concorrência e inovação, colaborando regularmente com entidades públicas e privadas, em Portugal e no estrangeiro.

3) Prof. Doutor Rui Albuquerque

Exerce funções como professor de Finanças na Carroll School of Management da Boston College. Doutorado em Economia pela University of Rochester. Foi consultor do Banco Mundial e do Banco de Portugal e colabora com várias instituições académicas e de investigação. É Research Fellow do Centre for Economic Policy Research (CEPR), Research Associate do European Corporate Governance Institute (ECGI) e tem integrado comissões editoriais de diversas revistas científicas na área das finanças.

319614129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303674.dre.pdf .

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