Declaração de rectificação 183/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 270/94, publicado no Diário da República, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «as previsões dos n.os 2 e 3 do artigo 525.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários.» deve ler-se «as previsões dos n.os 2 e 3 do artigo 525.º e do artigo 530.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.