Declaração 130/94
De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais autorizadas, no ano de 1994, nos termos do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
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10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1994. - A Directora, Maria Joaquina I. S. Concruta.