Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência própria, delego, com poderes de subdelegação, o seguinte:
1-Na SubdiretoraGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, os poderes para:
a) Praticar todos os atos, incluindo os atos decisórios, inerentes ao exercício das competências da Direção de Serviços de Recursos Naturais e da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas;
b) Aprovar os despachos previstos na regulamentação da atividade da pesca ou outros relativos à gestão corrente da referida atividade;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), no território nacional e ao estrangeiro, desde que previstas no plano anual de deslocações ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos de n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
e) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios do 1.º grau das unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhadorestudante e autorizar a adoção de modalidades de horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas referidas na alínea a), observados os condicionalismos legais e o Regulamento de horário de trabalho aplicável;
g) Autorizar a constituição de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das unidades orgânicas referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço.
2-No SubdiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado, os poderes para:
a) Praticar todos os atos, incluindo os atos decisórios, inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos;
b) Proferir as decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos à atividade da pesca, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias e aplicação do sistema de pontos das pescas;
c) Praticar todos os atos inerentes à instauração e instrução dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos à segurança e serviços marítimos e proferir as respetivas decisões administrativas, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas e sanções acessórias;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a), no território nacional e ao estrangeiro, desde que previstas no plano anual de deslocações ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos de n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço;
f) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias do dirigente intermédio do 1.º grau da unidade orgânica referida na alínea a);
g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhadorestudante e autorizar a adoção de modalidades de horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas na unidade orgânica referida na alínea a), observados os condicionalismos legais e o Regulamento de horário de trabalho aplicável;
h) Autorizar situações de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente pelos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a);
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a);
j) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências da unidade orgânica referida na alínea a) que se encontram sob a sua direção, sem prejuízo da delegação nos diretores de serviço.
3-Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, na sua atual redação, designo para o exercício de funções de suplência, a SubdiretoraGeral, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres.
4-O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de março de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelos referidos SubdiretoresGerais, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
26/09/2025.-O DiretorGeral, António Coelho Cândido.
319592965