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Despacho 11350/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa a licenciada Anabela Lopes Barata para exercer funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro da Economia e da Coesão Territorial.

Texto do documento

Despacho 11350/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Anabela Lopes Barata.

2-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 28 de julho de 2025.

4-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

19 de setembro de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Nota curricular

I-Dados pessoais:

Nome:

Anabela Lopes Barata;

Data de nascimento:

25 de novembro de 1971;

Naturalidade:

Lisboa.

IIFormação académica:

1996-1997-pós-graduação em Direito Comunitário, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1989-1994-licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa.

IIIPercurso profissional:

1999-2025-jurista-Departamento de Solicitadoria e Contencioso, Unión de Créditos Inmobiliários, S. A. Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal), Sucursal em Portugal;

1994-2015-estágio/exercício de advocacia.

319569556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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