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Declaração de Retificação 883/2025/2, de 26 de Setembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 22038/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2025, que torna pública a lista nominativa de reposicionamento remuneratório na carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 883/2025/2

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Aviso 22038/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171, de 5 de setembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na lista de transição, onde se lê:

Nome

Vínculo de Emprego Público

Situação a 1/1/2025

Transição a partir de 1/4/2025

OBS.

Carreira/Categoria

Posição/Nível Remuneratório

Carreira/Categoria

Posição/Nível Remuneratório

Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro

CTFP por tempo indeterminado

Técnico Superior

1.ª/16

TSECTAPP

1.ª/19

c)

deve ler-se:

Nome

Vínculo de Emprego Público

Situação a 1/1/2025

Transição a partir de 1/4/2025

OBS.

Carreira/Categoria

Posição/Nível Remuneratório

Carreira/Categoria

Posição/Nível Remuneratório

Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro

CTFP por tempo indeterminado

Técnico Superior

3.ª/26

TSECTAPP

3.ª/27

c)

19 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

319563983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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