Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento e com a expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina em Vila d’Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 511 099 415,93.
Tendo em conta a disponibilidade financeira no Programa Sustentável 2030, importa prever o aumento da comparticipação daquele investimento através deste Programa Operacional, sendo que tal permite reduzir o esforço da contrapartida nacional, em função da execução efetiva dos fundos comunitários.
A 31 de outubro de 2024 foi aprovada a candidatura da operação:
PACS-FC-01597400-
Extensão do Metro do Porto:
Linha Rosa (Casa da Música-São Bento) (2.ª Fase)
», com uma dotação de 96 milhões de euros de Fundo de Coesão.
A acrescer, devido a diversos outros fatores supervenientes, nomeadamente coeficientes de revisão de preços superiores aos estimados, atualização do custo de construção civil e equipamentos e sistemas para a 2.ª fase do parque de material e oficina em Vila d’Este e à necessidade de trabalhos complementares devido à elevada complexidade da empreitada para construção da Linha Rosa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
1-Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d’Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de € 589 691 967,96, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Em 2022:
€ 96 705 161,96;
f) Em 2023:
€ 153 912 608,10;
g) Em 2024:
€ 122 234 084,54;
h) Em 2025:
€ 145 562 528,53;
i) Em 2026:
€ 20 904 777,55.
3-Determinar que o investimento inerente à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um PMO em Vila d’Este, é integralmente financiado pelo Fundo Ambiental, Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), Orçamento do Estado e Sustentável 2030, nos seguintes termos:
a) […]
i) […]
ii) Em 2019:
€ 3 045 517,23;
iii) Em 2020:
€ 1 369 023,89;
iv) Em 2021:
€ 17 433 548,95;
v) Em 2022:
€ 52 199 150,30
vi) Em 2023:
€ 97 060 676,19;
vii) Em 2024:
€ 54 730 483,44;
viii) Em 2025:
€ 33 506 400,00;
b) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 147 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e do processo de encerramento das operações, repartidas da seguinte forma:
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) Em 2023:
€ 56 851 931,91;
v) Em 2024:
€ 11 854 449,30;
vi) Em 2025:
€ 7 026 813,02;
c) Verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 85 991 967,96, que poderão vir a ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos comunitários, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2018:
€ 408 723,10;
ii) Em 2019:
€ 0,00
iii) Em 2020:
€ 0,00
iv) Em 2021:
€ 0,00
v) Em 2022:
€ 0,00
vi) Em 2023:
€ 0,00
vii) Em 2024:
€ 25 848 404,34;
viii) Em 2025:
€ 38 830 062,97;
ix) Em 2026:
€ 20 904 777,55;
d) Verbas provenientes do Sustentável 2030, no montante de pelo menos € 96 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e reescalonadas em função do recebimento efetivo do Fundo, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024:
€ 29 800 747,46;
ii) Em 2025:
€ 66 199 252,54.
»2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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