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Resolução do Conselho de Ministros 142-A/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o aumento da despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento (Linha Rosa) e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento e com a expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina em Vila d’Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 511 099 415,93.

Tendo em conta a disponibilidade financeira no Programa Sustentável 2030, importa prever o aumento da comparticipação daquele investimento através deste Programa Operacional, sendo que tal permite reduzir o esforço da contrapartida nacional, em função da execução efetiva dos fundos comunitários.

A 31 de outubro de 2024 foi aprovada a candidatura da operação:

PACS-FC-01597400-

«

Extensão do Metro do Porto:

Linha Rosa (Casa da Música-São Bento) (2.ª Fase)

»

, com uma dotação de 96 milhões de euros de Fundo de Coesão.

A acrescer, devido a diversos outros fatores supervenientes, nomeadamente coeficientes de revisão de preços superiores aos estimados, atualização do custo de construção civil e equipamentos e sistemas para a 2.ª fase do parque de material e oficina em Vila d’Este e à necessidade de trabalhos complementares devido à elevada complexidade da empreitada para construção da Linha Rosa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d’Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de € 589 691 967,96, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Em 2022:

€ 96 705 161,96;

f) Em 2023:

€ 153 912 608,10;

g) Em 2024:

€ 122 234 084,54;

h) Em 2025:

€ 145 562 528,53;

i) Em 2026:

€ 20 904 777,55.

3-Determinar que o investimento inerente à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo OvídioVila d’Este), que inclui a construção de um PMO em Vila d’Este, é integralmente financiado pelo Fundo Ambiental, Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), Orçamento do Estado e Sustentável 2030, nos seguintes termos:

a) […]

i) […]

ii) Em 2019:

€ 3 045 517,23;

iii) Em 2020:

€ 1 369 023,89;

iv) Em 2021:

€ 17 433 548,95;

v) Em 2022:

€ 52 199 150,30

vi) Em 2023:

€ 97 060 676,19;

vii) Em 2024:

€ 54 730 483,44;

viii) Em 2025:

€ 33 506 400,00;

b) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 147 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e do processo de encerramento das operações, repartidas da seguinte forma:

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) Em 2023:

€ 56 851 931,91;

v) Em 2024:

€ 11 854 449,30;

vi) Em 2025:

€ 7 026 813,02;

c) Verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 85 991 967,96, que poderão vir a ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos comunitários, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2018:

€ 408 723,10;

ii) Em 2019:

€ 0,00

iii) Em 2020:

€ 0,00

iv) Em 2021:

€ 0,00

v) Em 2022:

€ 0,00

vi) Em 2023:

€ 0,00

vii) Em 2024:

€ 25 848 404,34;

viii) Em 2025:

€ 38 830 062,97;

ix) Em 2026:

€ 20 904 777,55;

d) Verbas provenientes do Sustentável 2030, no montante de pelo menos € 96 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e reescalonadas em função do recebimento efetivo do Fundo, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2024:

€ 29 800 747,46;

ii) Em 2025:

€ 66 199 252,54.

»

2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119580263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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