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Despacho 11271/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de oficial de proteção pessoal ― CPO ― Close Protection Officer, na Comissão Europeia ― União Europeia, ao agente principal M/147845, Artur Jerónimo Ferreira Valentim, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 11271/2025

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º, e do n.º 1 do artigo 53.º, do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de oficial de proteção pessoal-CPO-Close Protection Officer, na Comissão EuropeiaUnião Europeia, ao agente principal M/147845, Artur Jerónimo Ferreira Valentim, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a 1 de outubro de 2025 e por tempo indeterminado.

19 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-16 de setembro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319558604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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