Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12877/2022, de 8 de novembro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:
1-Quanto às competências constantes no Despacho 12877/2022, de 8 de novembro:
1.1-Na Delegada Distrital da Guarda em regime de substituição, bacharel Luísa Maria Gonçalves Pereira no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos números 1.1, 1.2, 1.3 com exceção das autorizações ocasionais, 1.4 a 1.7, 3, 4, 5.1, 5.3, 7, 8.3, 8.7, 8.8, 8.10, 8.11, 8.13, 9.6, 9.11, 11 e 13.
1.2-Subdelego na Delegada Distrital, acima mencionada, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do n.º 17.2 do despacho supra.
2-As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
3-A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 15 de março de 2025, no limite das competências ora subdelegadas.
19 de setembro de 2025.-O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, David Manuel Lopes Coimbra.
319558775