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Despacho 11270/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na delegada distrital da Guarda, bacharel Luísa Maria Gonçalves Pereira.

Texto do documento

Despacho 11270/2025

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12877/2022, de 8 de novembro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1-Quanto às competências constantes no Despacho 12877/2022, de 8 de novembro:

1.1-Na Delegada Distrital da Guarda em regime de substituição, bacharel Luísa Maria Gonçalves Pereira no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos números 1.1, 1.2, 1.3 com exceção das autorizações ocasionais, 1.4 a 1.7, 3, 4, 5.1, 5.3, 7, 8.3, 8.7, 8.8, 8.10, 8.11, 8.13, 9.6, 9.11, 11 e 13.

1.2-Subdelego na Delegada Distrital, acima mencionada, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do n.º 17.2 do despacho supra.

2-As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.

3-A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 15 de março de 2025, no limite das competências ora subdelegadas.

19 de setembro de 2025.-O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, David Manuel Lopes Coimbra.

319558775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295919.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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