de 25 de setembro
O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto Lei 382/99, na sua redação atual, foi aprovada, através da Portaria 36/2013, de 30 de janeiro, a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por
Furo de S. Romão
» do polo de captação de S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca de Xira.Na sequência da desativação da referida captação designada por
Furo de S. Romão
», a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do ofício n.º S064600-202411-ARHTO.DRHI, de 16 de dezembro de 2024, uma proposta para revogar, em conformidade, a Portaria 36/2013, de 30 de janeiro.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 36/2013, de 30 de janeiro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por
Furo de S. Romão
» do polo de captação de S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca de Xira.Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 17 de setembro de 2025.
119568357