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Despacho 11176/2025, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 10049/2025, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º 161, de 22 de agosto de 2025.

Texto do documento

Despacho 11176/2025

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências delegadas pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, é alterado o Despacho 10049/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2025, que subdelega, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., e dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., as competências necessárias para a prática de diversos atos, passa a ter a seguinte redação:

«

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências delegadas pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., e da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde E. P. E., as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

a) [...]

b) [...] 5-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...] 6-Os conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., e da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., apresentam, semestralmente, um relatóriosíntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

7-[...]

»

17 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319552261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295345.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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