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Despacho 11166/2025, de 23 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no 9307001, Primeiro-Sargento de Abastecimento Clotilde Quaresma.

Texto do documento

Despacho 11166/2025

Subdelegação de competências no 9307001 PrimeiroSargento de Abastecimento Clotilde Quaresma

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 8707/2025, de 22 de julho, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada Jorge Manuel Nobre de Sousa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho de 2025, conjugado com o disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe da Secção de Viagens e Alojamentos da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, PrimeiroSargento de Abastecimento Clotilde Quaresma, sem faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, designadamente na qualidade de Gestor de Entidade, em representação da Marinha.

2-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe da Secção de Viagens e Alojamentos da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, PrimeiroSargento de Abastecimento Clotilde Quaresma, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

3-É revogado o Despacho 87/2025, de 19 de dezembro de 2024, do Diretor de Abastecimento, Comodoro Luís Miguel Pereira Gonçalves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2025.

17 de setembro de 2025.-O Diretor de Abastecimento, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Comodoro.

319551119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295326.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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