Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que entrou em vigor o Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens.
Considerando que o Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.
Considerando que a ESPAP, I. P., implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do “perfil gestor da entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV.
Considerando que, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo de Gestão Central e Organismo Central de Compras para as viagens e alojamentos da Marinha.
Neste contexto, determino o seguinte:
1-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP, delego no diretor da Direção de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, designadamente na qualidade de Gestor de Entidade, em representação da Marinha.
2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor da Direção de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves desde 27 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
22-07-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319342171