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Despacho 87/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Primeiro-Sargento de Abastecimento ­Clotilde Quaresma.

Texto do documento

Despacho 87/2025



Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando que entrou em vigor do Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens.

Considerando que o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.

Considerando que a ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do «perfil gestor da entidade» no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV.

Considerando que, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo de Gestão Central e Organismo Central de Compras para as viagens e alojamentos da Marinha.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo da competência delegada, nos termos do despacho de S. Ex.ª Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, de 12 de dezembro de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, com faculdade de subdelegação, e do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do CCP, subdelego na Chefe da Secção de Viagens e Alojamentos da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, Primeiro-sargento de Abastecimento Clotilde Quaresma, sem faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, designadamente na qualidade de Gestor de Entidade, em representação da Marinha.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Chefe da Secção de Viagens e Alojamentos da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, Primeiro-sargento de Abastecimento Clotilde Quaresma, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

19 de dezembro de 2024. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Comodoro.

318502558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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