Aviso (extrato) n.º 23431/2025/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação
1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, um procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento 2 (dois) postos de trabalho, em Lisboa, na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com a seguinte caracterização:
As funções inerentes à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme o descrito no anexo III, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, e, em concreto, para os postos de trabalho colocados a concurso, gestão de projetos na área de sistemas de informação; análise e desenho de sistemas de informação As funções inerentes à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme o descrito no anexo III, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, e, em concreto, para os postos de trabalho colocados a concurso, gestão de projetos na área de sistemas de informação; análise e desenho de sistemas de informação:
1) Participar na definição da arquitetura, análise, planeamento, gestão, operação e documentação dos sistemas de informação da organização;
2) Apoiar na definição das políticas e planos de monitorização;
3) Assegurar a instalação, configuração, gestão e administração de sistemas MS Windows, Linux, virtualização, armazenamento, salvaguarda e reposição de dados;
4) Assegurar a instalação, configuração, administração e troubleshooting de equipamentos de redes e de segurança;
5) Assegurar a aplicação dos mecanismos de acesso, segurança, confidencialidade e integridade da informação, zelando pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela respetiva manutenção dos suportes de informação;
6) Assegurar a administração de portais e aplicações;
7) Executar e controlar a passagem nos vários ambientes (produção, qualidade, desenvolvimento) das entregas, definir planos de rollback e executar testes;
8) Assegurar uma gestão proactiva na deteção, investigação, diagnostico e resolução de problemas de sistemas e aplicações;
9) Capacidade para auditoria, análise forense e mitigação de incidentes no âmbito da cibersegurança.
Apoiar a equipa de 1.ª linha de suporte na investigação, diagnóstico e resolução de incidentes.
2-O presente procedimento concursal é destinado a candidatos que tenham como habilitação mínima o grau de licenciatura nas áreas das Ciências Informáticas e Engenharia Informática, conforme previsto no n.º 2 dos artigos 4.º e 8.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, conjugado com Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação-CNAEF-Portaria 256/2005, de 16 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3-Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi aprovado o contingente definido para o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, anexo ao Despacho 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho 10591-A/2023, de 16 de outubro.
4-Nos termos das disposições da alínea a) do n.º 1 e 4.º, ambos, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito aceder ao endereço https:
//www.ihru.pt/web/guest/procedimentos-concursais-abertos.
2 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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