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Anúncio 302/2025, de 22 de Setembro

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Sumário

Atribuição de utilização privativa de uma parcela em domínio público marítimo, no Porto de Peniche para implementação de uma unidade de aquacultura, para cultivo de corvina, em área de jurisdição da Docapesca ― Portos e Lotas, S. A.

Texto do documento

Anúncio 302/2025

Vem, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 16/2014, de 03 de fevereiro, publicitar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º conjugado com a alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, que deu entrada na DocapescaPortos e Lotas, S. A., e foi aceite, um pedido de concessão para utilização privativa de uma parcela do domínio público marítimo, no Porto de Peniche, destinada à ocupação de uma área, na qual será implantada uma unidade de aquacultura, para cultivo de corvina, em área de jurisdição da DocapescaPortos e Lotas, S. A., com uma área total de 10.127,00 m2 (dez mil cento e vinte e sete metros quadrados), pelo prazo de 50 (cinquenta) anos.

As especificidades da presente concessão constam do Edital PE/02/2025, que pode ser consultado junto dos serviços da DocapescaPortos e Lotas, S. A. na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, no Porto de Peniche, bem como no website www.docapesca.pt (Editais e Avisos).

Conforme estabelecido na alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente anúncio, requerer para si, junto dos serviços da DocapescaPortos e Lotas, S. A., na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à sua atribuição.

Mais se informa que, caso sejam apresentadas, no prazo supra indicado, outras manifestações de interesse na atribuição do referido título, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme disposto na alínea e) do n.º 5 e n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, gozando a requerente inicial do direito de preferência, a que alude o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

17 de setembro de 2025.-O Conselho de Administração da DocapescaPortos e Lotas, S. A.:

Dr. Afonso Gonçalves da Silva Oliveira, presidente-Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Tavares Esteves, vogal-Dr.ª Márcia Isabel Duarte Passos Resende, vogal.

319545555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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