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Despacho 11111/2025, de 22 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges, para aquisição de seguro de responsabilidade civil e profissional, visando a cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dos trabalhadores da AT.

Texto do documento

Despacho 11111/2025

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020256912006116 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e no uso da competência delegada na alínea d) do n.º 2 do Despacho 8869-B/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, determino:

a) A autorização da realização da despesa no montante de € 165 502,00, valor isento de IVA, para a aquisição de seguro de responsabilidade civil e profissional para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dos trabalhadores da AT, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) A autorização da abertura de procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) A aprovação do programa do concurso e do caderno de encargos;

d) A designação do júri identificado pela AT, sendo nele subdelegadas as competências previstas nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma;

e) A subdelegação, na diretorageral da AT, enquanto presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário, com a faculdade de subdelegação, das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

16 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

319544826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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