A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Considerando que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;
Atendendo a que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Presidência na CReSAP;
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação:
1-Designa-se para exercer funções de vogal não permanente da área governativa da Presidência na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Joaquim Pedro Cardoso da Costa, diretor do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
2-Designam-se para exercer as funções de suplente do vogal não permanente da área governativa da Presidência na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, diretor do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP);
b) Jorge Manuel Ramos Afonso de Magalhães, vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
3-Designam-se para exercer as funções de perito da área governativa da Presidência na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, secretária-geral-adjunta da SecretariaGeral do Governo, em regime de substituição;
b) César Nuno da Costa Teixeira, vogal do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
c) Carolina Gameiro Nogueira, subdiretora do PLANAPP;
d) Gabriel Cupertino Osório de Barros, subdiretor do PLANAPP;
e) Ana Luísa Ramos Rainho Monteiro, diretora de serviços de Organização e Gestão de Pessoas da SecretariaGeral do Governo, em regime de substituição.
4-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
319553582