1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 10.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, delego, no âmbito da competências relativas à gestão do meu Gabinete, no secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;
d) Submeter os documentos de prestação de contas, junto do Tribunal de Contas, relativos ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional.
2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.
15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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