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Despacho 11067/2025, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 11067/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 10.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, delego, no âmbito da competências relativas à gestão do meu Gabinete, no secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;

d) Submeter os documentos de prestação de contas, junto do Tribunal de Contas, relativos ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.

15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

319542088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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