de 19 de setembro
Com vista à racionalização da rede de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e ao fortalecimento da resposta formativa no setor da construção civil e obras públicas, considerando a correlação entre a missão, o objeto, âmbito e objetivos do Centro de Formação Profissional para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) e do Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN), no seguimento de um estudo aprofundado sobre o funcionamento, potencialidades, ajustes e melhorias dos centros de gestão protocolar da rede de centros do IEFP, I. P., que apontou nesse mesmo sentido, através da Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro, foi promovida a fusão, por incorporação, do CENFIC no CICCOPN.
Nessa conformidade, ao abrigo da Portaria 108/2025/1, de 13 de março, cujo anexo foi alterado pela Portaria 185/2025/1, de 14 de abril, foram homologadas as alterações ao protocolo outorgado entre o IEFP, I. P., e a Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN), e criado o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas, que, todavia, mantém sigla idêntica à da entidade incorporante
CICCOPN
».
Neste enquadramento, a presente portaria clarifica aspetos relevantes da Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro, na sua atual redação, assegurando maior precisão na sua aplicação, designadamente quanto ao disposto no artigo 3.º, fazendo-se agora expressa menção à modalidade de fusão adotada (por incorporação do CENFIC no CICCOPN).
Altera-se ainda o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 108/2025/1, de 13 de março, que deixa de ser de 90 dias, e passa a ser de 180 dias consecutivos, contados da data de nomeação dos membros dos órgãos sociais do CICCOPN, a que se refere o Despacho 3428/2025, de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 19.º do Decreto Lei 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede:
a) À segunda alteração à Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro;
b) À segunda alteração à Portaria 108/2025/1, de 13 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 12.º da Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria procede à fusão por incorporação do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN).
Artigo 2.º
[...]
O Centro resultante da fusão, por incorporação, adota a designação de ‘Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas’, mantendo a sigla CICCOPN.
Artigo 3.º
Processo de fusão por incorporação 1-O processo de fusão compreende todas as operações e decisões que se mostrem necessárias à extinção, e subsequente fusão, por incorporação, do CENFIC no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte, incluindo todas as operações e decisões indispensáveis à sucessão de atribuições para a entidade incorporante, ‘CICCOPN’, designadamente a transferência das atividades, do respetivo pessoal, e a reafetação de todos os demais recursos financeiros e patrimoniais, os quais acrescem ao património e aos recursos financeiros já existentes da entidade incorporante.
2-[...]
3-[...]
Artigo 6.º
[...]
Os recursos financeiros bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetados à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CICCOPN.
Artigo 7.º
[...]
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmitem-se para o CICCOPN, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Artigo 8.º
[...]
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOPN, com exceção dos cedidos gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de 1990, que caduca.
Artigo 10.º
[...]
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos do CENFIC terão como destino o CICCOPN.
Artigo 12.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CENFIC devem considerar-se feitas ao CICCOPN.
»Artigo 3.º
Alteração à Portaria 108/2025/1, de 13 de março O artigo 4.º da Portaria 108/2025/1, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
1-Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro, e celebrado o protocolo resultante do processo de fusão do CENFIC com o CICCOPN, o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria 328/2024/1, de 18 de dezembro, é da responsabilidade do conselho de administração e dos diretores dos respetivos centros, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos, através do Despacho 3428/2025, de 18 de março.
2-(Revogado.)
»Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 4 de setembro de 2025.
119543302