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Despacho 11005/2025, de 18 de Setembro

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Sumário

Designa o licenciado Lino André Meireles Olmo para exercer funções de coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.

Texto do documento

Despacho 11005/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2020, criou a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, enquanto estrutura técnica que tem por missão garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado, instituído pela Lei 78/2017, de 17 de agosto, com as especificidades constantes da Lei 65/2019, de 23 de agosto, bem como o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte do Balcão Único do Prédio.

De acordo com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, na sua redação atual, a Estrutura de Missão é dirigida por um coordenador, coadjuvado por um coordenadoradjunto que, de acordo com o n.º 6 da mesma resolução, é competente para a prática de todos os atos necessários à consecução das responsabilidades que lhe forem atribuídas pelo coordenador da Estrutura de Missão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Despacho 10270/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025, e nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:

1-É designado, em regime de comissão de serviço, o licenciado Lino André Meireles Olmo para exercer as funções de coordenadoradjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.

2-O designado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da Estrutura de Missão e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025.

2 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.-4 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

ANEXO

Nota curricular

I-Dados pessoais:

Nome:

Lino André Meireles Olmo;

Data de nascimento:

3 de setembro de 1981;

Naturalidade:

Vila Flor.

IIFormação académica:

Licenciado em Gestão em 2003 pelo Instituto Politécnico de Bragança;

Pósgraduado em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria em 2008 pela Universidade Lusíada do Porto.

IIIPercurso profissional:

Desde 2025-técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

2024-2025-adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

2021-2024-chefe do Gabinete do Apoio à Presidência na Câmara Municipal de Bragança;

2014-2021-auditor interno e responsável do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde do Nordeste;

2009-2014-responsável do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Nordeste;

2009-2011-atividade de docência no Instituto Politécnico de Bragança;

2004-2009-técnico de gestão na Unidade Local de Saúde do Nordeste.

319533729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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