A transformação digital, intensificada pela rápida evolução da inteligência artificial, tem impresso um novo ritmo à sociedade contemporânea, revolucionando de forma transversal todos os setores da sociedade. Este fenómeno global, cuja intensidade e alcance são inéditos, tem vindo a alterar significativamente o modo de viver, trabalhar, aprender e comunicar. Portugal reconhece a importância de endereçar os desafios e de abraçar as oportunidades apresentadas por esta transformação, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, aprovado a Estratégia Digital Nacional.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, preconiza, por seu turno, que o sistema educativo deve responder às necessidades resultantes da realidade social e incentivar a formação de cidadãos livres, responsáveis e autónomos. Nesse sentido, o Programa do XXV Governo constitucional veio prever o desenvolvimento e implementação de uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências e a igualdade de oportunidades.
Na situação atual de transformação digital, as escolas e todas as instituições de ensino têm um duplo papel:
por um lado apoiar e preparar alunos e famílias a lidar com um mundo cada vez mais digital, por outro, discernir de que forma e em que momentos a tecnologia pode ser um potenciador das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e dos jovens.
A transição digital no sistema educativo português envolve um conjunto de processos de modernização e integração de tecnologias digitais em todas as suas dimensões, abrangendo infraestruturas, competências, práticas pedagógicas, capacitação de recursos humanos, inclusão e ética digital, de forma alinhada com a Estratégia Digital Nacional e as orientações internacionais relevantes, tanto da União Europeia como da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
Considerando a complexidade e a pluralidade dos atores envolvidos e impactados pelo tema, importa fazer um diagnóstico desta transformação digital, definir uma visão estratégica e identificar prioridades para assegurar que o digital e a inteligência artificial são utilizados em benefício da educação em Portugal.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina o seguinte:
1-É criado o Grupo de Trabalho
Digital e IA na Educação
»(doravante, Grupo de Trabalho) com a missão de:
a) Realizar o diagnóstico da transição digital no sistema educativo português, ao nível do ensino obrigatório e do ensino superior;
b) Definir objetivos estratégicos, iniciativas prioritárias e metas, até 2030, para potenciar o papel do digital e da inteligência artificial na educação;
c) Propor um modelo de governança e acompanhamento, bem como um plano de implementação e financiamento, com vista à concretização do disposto na alínea anterior.
2-O Grupo de Trabalho deve apresentar o previsto na alínea a) do número anterior até ao final do mês de novembro de 2025, o previsto na alínea b) até ao final do mês de março de 2026 e o previsto na alínea c) até ao final do mês de maio de 2026.
3-O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que coordena;
b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar;
d) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência e Inovação;
e) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior;
f) Dois representantes da DireçãoGeral da Educação;
g) Dois representantes da DireçãoGeral do Ensino Superior;
h) Dois representantes da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
i) Um representante da DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) do Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
j) Um representante do Carnegie Mellon Portugal Program.
4-Os representantes do Grupo de Trabalho são designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
5-O representante da DGEPA é designado no prazo de 10 dias a contar de 1 de outubro de 2025.
6-Os membros do Grupo de Trabalho podem, excecionalmente, fazer-se representar nas reuniões por elementos das respetivas entidades por si indicados ao coordenador, mediante fundamentação da sua ausência.
7-Em função das necessidades verificadas, em especial, no âmbito da apreciação de questões técnicooperativas, podem ser convocadas reuniões apenas com alguns dos membros do Grupo de Trabalho.
8-Na prossecução da sua missão, o Grupo de Trabalho deve ouvir os órgãos consultivos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, os parceiros sociais relevantes e outras entidades de reconhecido mérito que desenvolvam a sua atividade nas áreas da inovação pedagógica e do digital.
9-Sempre que necessário para a prossecução da sua missão, o Grupo de Trabalho recolhe contributos junto de alunos, docentes e equipas educativas, assegurando os mecanismos adequados para o efeito, designadamente inquéritos eletrónicos, sessões de auscultação presenciais ou por via telemática e demais iniciativas que promovam uma participação representativa e diversificada.
10-Das reuniões do Grupo de Trabalho são vertidas conclusões em memorando sumário, disponibilizado a todos os membros.
11-A constituição e o funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação que devem ser suportados pelos respetivos serviços de origem, nos termos da legislação em vigor.
12-O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela AGSE, I. P.
13-O Grupo de Trabalho tem duração até 31 de dezembro de 2026.
14-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
12 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319530926