Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025, de 13 de agosto, foram os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) autorizados a realizar a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos respetivos refeitórios, para os anos de 2026, 2027 e 2028, bem como a assunção de respetivos compromissos plurianuais.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática dos atos subsequentes no âmbito dos procedimentos a que se refere aquele diploma.
Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025, de 13 de agosto, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea i) do artigo 4.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:
1-Subdelego na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, com faculdade de subdelegação, todos os poderes que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar previsto no CCP e nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, me estão atribuídos para a prática dos ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP, para os anos de 2026, 2027 e 2028, designadamente para a escolha do tipo de procedimento, para aprovar as peças do procedimento, para designar o júri, para decidir sobre erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública desde aquela data.
11 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319528675