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Despacho 10937/2025, de 17 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições para os refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2026 a 2028.

Texto do documento

Despacho 10937/2025

Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025, de 13 de agosto, foram os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) autorizados a realizar a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos respetivos refeitórios, para os anos de 2026, 2027 e 2028, bem como a assunção de respetivos compromissos plurianuais.

Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática dos atos subsequentes no âmbito dos procedimentos a que se refere aquele diploma.

Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025, de 13 de agosto, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea i) do artigo 4.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:

1-Subdelego na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, com faculdade de subdelegação, todos os poderes que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar previsto no CCP e nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, me estão atribuídos para a prática dos ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP, para os anos de 2026, 2027 e 2028, designadamente para a escolha do tipo de procedimento, para aprovar as peças do procedimento, para designar o júri, para decidir sobre erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública desde aquela data.

11 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319528675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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