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Portaria 527/2025/2, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de «Fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego».

Texto do documento

Portaria 527/2025/2

Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego, para o efeito, foi concedida pela Portaria 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2025 e 2027.

Considerando que o primeiro procedimento lançado foi extinto, e houve a necessidade de lançar um novo procedimento para um período efetivo de serviço de 30 (trinta) meses, com início em 2025 e término em 2028, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Portaria 682/2024/2, por forma a ajustar a extensão do prazo para 2028.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

1-Fica a Metro Mondego, S. A. autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de

«

Fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego

» até ao montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2025:

€ 118 513,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 607 233,54, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 683 543,44, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 170 886,64, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro Mondego, S. A.

5-Fica revogada a Portaria 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319527605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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