Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a prestação de serviços de fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego, para o efeito, foi concedida pela Portaria 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2025 e 2027.
Considerando que o primeiro procedimento lançado foi extinto, e houve a necessidade de lançar um novo procedimento para um período efetivo de serviço de 30 (trinta) meses, com início em 2025 e término em 2028, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Portaria 682/2024/2, por forma a ajustar a extensão do prazo para 2028.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
1-Fica a Metro Mondego, S. A. autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de
Fiscalização de títulos de transporte, vigilância e segurança dos passageiros e do parque de material e oficinas do Sistema de Mobilidade do Mondego
» até ao montante global de € 1 580 176,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025:
€ 118 513,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026:
€ 607 233,54, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 683 543,44, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
€ 170 886,64, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro Mondego, S. A.
5-Fica revogada a Portaria 682/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024.
6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319527605