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Despacho 10838/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 10838/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 5977/2025, de 22 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeirogrumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes segundosgrumetes:

9302125 2GR, Carina Alexandra Domingues Romão;

9302225 2GR, Carolina dos Santos Pereira;

9302725 2GR, Gonçalo Nuno Rodrigues de Bastos Homem;

9303625 2GR, Gonçalo José Atabao Sousa;

9302925 2GR, Iara Filipa Vidigal Regatão Silva;

9303425 2GR, Lucas Miguel Ferreira Agostinho;

9303525 2GR, Pedro Alves Breia da Fonseca;

9303325 2GR, Guilherme Neto Nunes;

9303225 2GR, Tiago José Lopes Pina.

As referidas praças contam a graduação no posto de primeirogrumete e os efeitos remuneratórios desde 14 de julho de 2025, data em que iniciaram a instrução complementar, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

8 de setembro de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

319522801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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