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Despacho 10834/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração de protocolo entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito da cooperação financeira para a execução da iniciativa «Gaia, Capital Nacional de Juventude 2025».

Texto do documento

Despacho 10834/2025

Após concurso com vista à designação do Município Capital da Juventude, nos termos do Regulamento 1274/2024, de 6 de novembro, por decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., foi atribuído ao Município de Vila Nova de Gaia o estatuto de Capital Nacional de Juventude em 2025.

O relevo do compromisso do Município com os/as jovens, refletido em políticas inovadoras, no dinamismo do Conselho Municipal de Juventude e na implementação de um plano de atividades abrangente, intersectorial e consentâneo com os referenciais nacionais e internacionais no domínio da Juventude, permitiu fundamentar o reconhecimento do respetivo interesse público, em consonância com o Regulamento 1274/2024.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 10.º do Regulamento 1274/2024, de 6 de novembro, determina-se:

1-A autorização da celebração de protocolo entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito da cooperação financeira para execução das atividades previstas no âmbito da candidatura à iniciativa

«

Capital Nacional de Juventude 2025

»

, com uma comparticipação (prémio) de 50 000 € (cinquenta mil euros).

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-25 de agosto de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-9 de setembro de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

319518906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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