Após concurso com vista à designação do Município Capital da Juventude, nos termos do Regulamento 1274/2024, de 6 de novembro, por decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., foi atribuído ao Município de Vila Nova de Gaia o estatuto de Capital Nacional de Juventude em 2025.
O relevo do compromisso do Município com os/as jovens, refletido em políticas inovadoras, no dinamismo do Conselho Municipal de Juventude e na implementação de um plano de atividades abrangente, intersectorial e consentâneo com os referenciais nacionais e internacionais no domínio da Juventude, permitiu fundamentar o reconhecimento do respetivo interesse público, em consonância com o Regulamento 1274/2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 10.º do Regulamento 1274/2024, de 6 de novembro, determina-se:
1-A autorização da celebração de protocolo entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito da cooperação financeira para execução das atividades previstas no âmbito da candidatura à iniciativa
Capital Nacional de Juventude 2025
», com uma comparticipação (prémio) de 50 000 € (cinquenta mil euros).
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de setembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-25 de agosto de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-9 de setembro de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319518906