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Despacho 10833/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor-geral da Entidade Orçamental na diretora do Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental, na diretora do 5.º Departamento de Acompanhamento Setorial e no diretor do Departamento de Gestão de Recursos.

Texto do documento

Despacho 10833/2025

Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, e da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio e sem prejuízo das respetivas competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1-Delego na Diretora do Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental, Kátia Ruth Rodrigues Aragão Ferreira e na Diretora do 5.º Departamento de Acompanhamento Setorial, Maria João Faria Gonçalves Leitão, as competências para a prática dos seguintes atos relativamente às respetivas unidades orgânicas:

a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo da tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela Entidade Orçamental (EO), ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na EO;

b) Proceder à afetação ou reafetação de pessoas às unidades orgânicas flexíveis que integram o respetivo Departamento, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;

c) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP, após a concessão do estatuto do trabalhadorestudante;

e) Autorizar as dispensas para amamentação ou aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP.

2-Delego, em especial, na Diretora do 5.º Departamento de Acompanhamento Setorial, Maria João Faria Gonçalves Leitão a competência para, no âmbito do acompanhamento setorial dos encargos gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, proceder à emissão de despacho final da EO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central e à Segurança Social:

a) Pedidos relativo a fundos disponíveis, articulando, nos aspetos necessários ao processo, com o Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;

b) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;

c) Processos relativos a seguros;

d) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais.

3-Delego no Diretor do Departamento de Gestão de Recursos, João Manuel Delgado Vaz, sem prejuízo das competências que no mesmo sejam subdelegadas pelo SubdiretorGeral, Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da EO;

b) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;

c) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;

d) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da EO;

e) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao orçamento e execução orçamental da EO, bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes, incluindo o reporte em SIOE;

f) Dar resposta a consultas à EO sobre a disponibilidade de recursos especializados no âmbito de procedimentos de contratação por parte de outras entidades públicas;

g) Autorizar alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível, nos termos previstos anualmente nos diplomas de cariz orçamental, desde que não conflituantes com o plano anual de aquisições;

h) Assinar a correspondência e o expediente em representação da EO, em matéria de gestão de recursos financeiros e patrimoniais e em matéria de recursos humanos;

i) Proceder à assinatura da capa de lote e do termo de responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas resultantes de acidentes em serviço, conforme legalmente estabelecido e quando tal se revele adequado;

j) Assinar as declarações solicitadas por colaboradores da EO;

k) Praticar os atos administrativos necessários à execução do plano de recrutamento e de formação, após a aprovação dos mesmos pelo DiretorGeral;

l) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

m) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

n) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da EO;

o) Proceder à articulação com os serviços técnicos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, por esta assegurados, bem como representar a EO, sempre que necessário, nesse âmbito.

4-Em situações de ausência ou impedimento, os dirigentes mencionados nos números anteriores devem designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas.

5-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Dirigentes referidos nos números 1 a 3 do presente despacho, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.

25 de junho de 2025.-O DiretorGeral da Entidade Orçamental, em substituição, Jaime Alves.

319520063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 53/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-26 - Portaria 233/2025/1 - Finanças

    Fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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