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Portaria 522/2025/2, de 12 de Setembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Valor e Mérito Público ― grau ouro, ao Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas da Polícia Marítima.

Texto do documento

Portaria 522/2025/2

A Polícia Marítima (PM), como órgão de competência especializada nas áreas e matérias do Sistema de Autoridade Marítima (SAM), da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Autoridade Portuária, tem legalmente atribuído um vasto leque de competências legais, que incluem, naturalmente, a recolha probatória de incidentes criminais e de outra tipologia legal, que em muitas situações implica a necessária ação subaquática realizada por polícias. Foi com esta perspética de dotar a PM de todas as capacidades forenses e coercivas que, em 2007, foram estabelecidas as bases para a criação do Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas da PM (GMF-OPS), sendo formalmente constituído em 2008, na dependência direta do ComandanteGeral e, atualmente, na esfera da Unidade Especial da Polícia Marítima.

Desde a sua fundação, o GMFOPS constituiu-se como um dos pilares de atuação mais importantes da PM, dotado de profissionais altamente treinados em praticamente todas as vertentes das ações de polícia em ambiente marítimo e subaquático, cujas capacidades, técnicas, profissionalismo e rigor tem sido intensamente testada e sempre com resultados que já mereceram o reconhecimento público, de tal forma que, em 2018, foi distinguido com a Medalha de Serviços DistintosGrau Ouro.

Desde essa data, o GMFOPS não só reforçou a sua capacidade técnica, como também manteve um elevado grau de operacionalidade, apesar dos sérios constrangimentos ao nível dos recursos humanos. A relevância e eficácia da sua atuação têm sido evidenciadas pelas operações realizadas desde 2018, entre as quais se destacam:

a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; as 28 buscas efetuadas nas obras vivas de navios comerciais, que resultaram na deteção e apreensão de cerca de 700 kg de cocaína e uma tonelada de haxixe; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; as 28 buscas efetuadas nas obras vivas de navios comerciais, que resultaram na deteção e apreensão de cerca de 700 kg de cocaína e uma tonelada de haxixe; as dezenas de peritagens realizadas em casos de naufrágios com vítimas mortais, incluindo a localização e recuperação de equipamentos e aeronaves com valor probatório, com especial destaque para a coordenação e execução das buscas no Rio Douro, na Régua, na sequência da queda do helicóptero da ANEPC; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; as 28 buscas efetuadas nas obras vivas de navios comerciais, que resultaram na deteção e apreensão de cerca de 700 kg de cocaína e uma tonelada de haxixe; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; a operação de desencalhe da lancha de patrulhamento costeiro Bojador, da GNR; as 28 buscas efetuadas nas obras vivas de navios comerciais, que resultaram na deteção e apreensão de cerca de 700 kg de cocaína e uma tonelada de haxixe; as dezenas de peritagens realizadas em casos de naufrágios com vítimas mortais, incluindo a localização e recuperação de equipamentos e aeronaves com valor probatório, com especial destaque para a coordenação e execução das buscas no Rio Douro, na Régua, na sequência da queda do helicóptero da ANEPC; e outras colaborações relevantes com as autoridades judiciárias e a Polícia Judiciária, nomeadamente na recuperação de armas utilizadas em crimes violentos e na recuperação de bens furtados.

Para além desta atividade operacional, o GMFOPS participou em diversas palestras e iniciativas de cooperação e formação, tanto a nível nacional como internacional. Entre estas ações destacam-se as palestras de mergulho, realizadas no âmbito da ANEPC e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Enalteço, ainda, a formação ministrada e as interações realizadas, nomeadamente com o Brasil, no combate ao narcotráfico, no âmbito do programa United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), através de buscas subaquáticas em navios comerciais e da operação de veículos controlados remotamente.

Não posso deixar de enaltecer, igualmente, a permanência constante do GMFOPS em missões internacionais, no âmbito da Agência Europeia FRONTEX, com a presença de uma equipa de mergulhadores na Grécia.

O profissionalismo, a constante dedicação e a assunção do risco inerente à dupla condição de polícias e mergulhadores forenses, aliados à extraordinária abnegação e valentia demonstradas em diversas operações de resgate e de rescaldo, em missões de serviço público em espaços sob soberania ou jurisdição marítima, e quase sempre em contextos de presumível perigo de vida, tornam este grupo policial singular em Portugal.

O GMFOPS é, assim, uma referência nacional em competência, capacidade técnica e forense, elevando de forma notável o prestígio da Polícia Marítima. O reconhecimento e a admiração que granjeia junto de entidades congéneres, das Autoridades Judiciais e de outros Órgãos de Polícia Criminal, tanto a nível nacional como internacional, são reflexo direto da excelência do seu desempenho.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o artigo 18.º do Regulamento Disciplinar da PM, entendo ser da mais elementar justiça conferir público louvor coletivo aos militarizados da Polícia Marítima que integram o Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas, em reconhecimento pelo exemplar espírito de missão, profissionalismo e dedicação com que têm desempenhado as suas funções, contribuindo de forma extraordinária para o prestígio da Polícia Marítima, da Autoridade Marítima Nacional e de Portugal.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 3.º do regulamento das medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto Lei 52/2016, de 24 de agosto, concedo a Medalha de Valor e Mérito Público-Grau Ouroao Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas da Polícia Marítima.

8 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319514548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Decreto-Lei 52/2016 - Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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