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Despacho 10723/2025, de 11 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Sargento em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10723/2025

Por Despacho de 02 de agosto de 2025, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, em Suplência Ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 Despacho 1901/2025, de 06 de janeiro 2025 do Exmo. TenenteGeneral, Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 29 de 11 de fevereiro de 2025, são promovidos ao posto de SegundoSargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Furr

651-Secretar

18181317

Daniela Bailão Marques

Furr

609-Alim

10405118

Miguel Gomes Pereira

Furr

61-OpEsp

11056818

André Filipe da Conceição Rodrigues

Furr

669-OperTransp

06366217

Mário André Vieira Freitas

Furr

651-Secretar

11769422

Rodrigo Lopes Pita

Furr

94-PQ

08712620

Tiago Alexandre de Aragão Sanders Bentes

Furr

94-PQ

11353721

Gonçalo Fernandes Pinto

Furr

61-OpEsp

03940722

Simão Costa Pestana

Furr

609-Alim

16825917

Paulo Alexandre Soto Maior Magina

Furr

377-SapEng

19675922

Filipe da Silva Moutinho

Furr

377-SapEng

04325722

Rodrigo Filipe Delaunay Oliveira da Costa

Furr

609-Alim

17478122

Nara Mendes Neves

Furr

609-Alim

05898516

Ana Filipa Simões Ferreira

Furr

609-Alim

00533216

Joaquim Manuel Freitas de Magalhães

Furr

609-Alim

09833519

João Pedro Goncalves Magalhães

Furr

94-PQ

04314820

Marcelo da Silva Clemente

Furr

61-OpEsp

13339621

André Gonçalo de Matos Gonçalves

Furr

609-Alim

11158618

Mário Jorge Cancela Teixeira Pereira

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 02 de agosto de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo.º 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S.Exa. o Ministro da Defesa Nacional.

2 de setembro de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319498876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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